Receba indenização pelo seu voo atrasado ou extravio de bagagem.
Conte com a melhor assistência jurídica para resolver o seu caso!
Transtornos gerados pelas companhias aéreas são responsáveis, em grande parte, pelos níveis de insatisfação de quem viaja.
Atrasos, imprevistos com a bagagem e outras situações são passíveis de compensações
e ressarcimento de perdas.
No entanto, é preciso agir com calma e estar bem assessorado. Conte com
a gente!
Problemas e adversidades que acontecem fora de nosso local de residência costumam ser mais difíceis de
resolver.
Nos sentimos inseguros e sem saber como enfrentar a situação.
No Direito de Voar nós temos
toda a expertise necessária para ajudá-lo com diversas questões ligadas à sua hospedagem.
Se você contratar uma viagem por meio de uma agência, precisa saber que ela também pode ser responsabilizada por algum eventual infortúnio. Prestamos assessoria completa para que você faça valer seus direitos com todos os envolvidos nas situações que possam ter trazido algum prejuízo a você.
Realizamos a petição inicial, impugnação escrita, acompanhamento em audiência e disponibilizamos todos os recursos necessários para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Oferecemos um relacionamento transparente com nossos clientes, sem expectativas que não correspondam à realidade.
Tudo claro, direto e com a busca do resultado mais justo para você.
Fundado em fevereiro de 2018, o Direito de Voar, vem se notabilizando regionalmente pela excelência técnica, pelo compromisso com seus clientes e pela ética no desenvolvimento dos trabalhos.
A equipe é formada por advogadas com experiência no tema e nas mais diversas aéreas de especialização da carreira jurídica, que tem como preocupação constante o aperfeiçoamento técnico com a finalidade de assegurar a máxima qualidade e eficiência para a proteção e reparação dos direitos.
Solicite uma consulta gratuita!É importante esclarecer que em casos de atrasos as companhias deverão prestar a seguinte assistência:
De início, importante verificar se a companhia cumpriu as normas da pergunta (1).
Ademais, em casos de um eventual atraso, cancelamento ou problemas em um embarque, dirija-se ao balcão da Cia. Aérea e exija a declaração de negativa de embarque (documento contendo a qualificação da empresa, local, data, o número do voo e o motivo: atraso, cancelamento, manutenção da aeronave, operacional, condições meteorológicas, tráfego aéreo e qualquer outro motivo que aleguem).
Vale ressaltar que é de suma importância guardar o cartão de embarque e os comprovantes de gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação), bem como documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino. Fotografe tudo sempre que possível. Com todos esses documentos em mãos busque seus direitos!
No caso de preterição, mais conhecido como overbooking, o transportador deverá efetuar, imediatamente, o pagamento de compensação financeira ao passageiro, podendo ser por transferência bancária, voucher ou em espécie.
Importante esclarecer que overbooking ocorre sempre que o número de passageiros para o voo exceder a disponibilidade de assentos na aeronave. Muitas empresas procuram por voluntários para serem reacomodados em outro voo mediante compensação negociada entre o passageiro voluntário e o transportador.
Para quem foi afetado pela prática, as regras de assistência material são idênticas às de atraso, cancelamento ou outras formas de preterição de embarque. Ademais o overbooking é ilegal, pois viola diversos artigos do Código de Defesa do Consumidor. Caso isso não tenha ocorrido, busque seus direitos!
O contrato de transporte é regido pela cláusula de incolumidade, na qual assume o transportador uma obrigação de fim, a qual consiste em levar o passageiro até seu destino final, nos termos do contrato e dentro do horário avençado.
A mera alegação de mau tempo não se configura como excludente de responsabilidade, na hipótese em que não restar comprovada, circunstancias climáticas que por absoluta excepcionalidade inviabilize o transporte.
Em casos como este o passageiro terá direito à comunicação, alimentação e acomodação/hospedagem, além de transporte do aeroporto até o local da hospedagem (hotel) caso esteja na sua cidade, o passageiro pode ser levado até sua residência e, posteriormente, transportado novamente ao aeroporto; caso isso não ocorra busque seus direitos!
Caso a violação seja observada no aeroporto, a vítima deve procurar imediatamente a companhia aérea, fotografar a mala, relacionar o que está faltando num documento chamado Relatório de Irregularidade de Bagagem (RIB), fornecido pela empresa.
Nos casos em que a danificação for observada já em casa orientamos a registrar o furto na Delegacia de Polícia mais próxima, relacionando no Boletim de Ocorrência (BO) os itens furtados e seus valores. Quando o dano for perceptível (lacre rompido, cadeado cortado) sugere-se tirar foto da mala apontando o dano.
Já nos casos em que a Cia Aérea se recusar a proceder o RIB, também é necessário realizar o BO.
Nesses termos, se o passageiro conseguir demonstrar o que perdeu deverá ser indenizado integralmente.
Entretanto, o valor referente ao dano moral é definido pelo juiz, caso a caso.
Companhia Aérea que o transportou. Busque seus direitos aqui.
Resolução de n° 400 ANAC
Art. 32. § 1º Constatado o extravio da bagagem, o passageiro deverá, de imediato, realizar o protesto junto ao transportador. (RIB) § 2º O transportador deverá restituir a bagagem extraviada, no local indicado pelo passageiro, observando os seguintes prazos:
I - em até 7 (sete) dias, no caso de voo doméstico; ou
II - em até 21 (vinte e um) dias, no caso do voo internacional.
Nós não cobramos de você até que receba sua compensação. Trabalhamos apenas sobre o êxito na transação ou ajuizamento da ação, caso ele não ocorra você não terá que desembolsar nenhum valor.
SE VOCÊ NÃO GANHA, NÓS TAMBÉM NÃO GANHAMOS!
De acordo com o nosso ordenamento jurídico prescreve em 05 anos o direito de cobrança de dívidas líquidas, ou seja, o passageiro pode requerer compensação financeira relativo aos danos sofridos nos últimos cinco anos.
Seja qual for a reclamação extravio de bagagem, voo atrasado, cancelado, overbooking ocorridos nos últimos cinco anos, busque seus direitos aqui!
...cheguei da viagem 5 horas mais tarde do que o pranejado. Entrei em contato com o Direito de voar, fui orientada e recebi uma indenização pelos danos morais. Fiquei super satisfeita com o resultado!
Após um grande tumulto e sucessão de atrasos no meu voo nacional perdi a minha conexão internacional...
Fui atendida pelo Direito de Voar e garantimos uma indenização para meu voo cancelado!
Fui impedido de embarcar no meu voo de Lyon para BH... Tive que arcar com uma remarcação de voo e um hotel. Entrei em contato com o Direito de Voar e consegui uma indenização por danos morais! Estou super satisfeito com o resultado!
O Direito de Voar é um meio simples e fácil de requerer nossos direitos. E o melhor de tudo: sem pagar nada antes por isso. Consegui resolver o meu caso em poucos meses e estou muito satisfeita com o resultado!
Em um mês saiu minha sentença e vou receber indenização de R$7,5 mil!!
Estou muito satisfeito com o resultado!!